segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Se beber, não dirija

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado se prepara para votar nesta semana projeto de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que pretende tornar crime a condução de veículo sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa. Se a proposta virar lei, dirigir sob influência de álcool irá render, no mínimo, detenção de seis meses a três anos, mais multa e suspensão ou proibição de dirigir. Entre outras punições mais duras, a proposta ainda prevê:

* Pena de detenção de um a quatro anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação para dirigir em caso de a conduta provocar lesão corporal.

* Pena de reclusão de três a oito anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir em caso de lesão corporal de natureza grave.

* Pena de reclusão de quatro a doze anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir em caso de morte.

Se aprovado no Senado, o texto ainda precisará passar pela Câmara.

Por Lauro Jardim

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